Legislação
LEI 3605/2023 DISPÕE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO IPSJON
29/07/2024
O limite da taxa de administração deixa de ser apurado pelo percentual único de 2% sobre a remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e passa a ter a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos.
Desta forma, os percentuais passam a variar conforme o porte dos RPPS, segundo classificação estabelecida pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP): 2% para estados/DF, 2,4% para municípios de grande porte, 3% para municípios de médio porte e 3,6% para municípios de pequeno porte.