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Legislação

LEI 3676/2024 DISPÕE SOBRE O APORTE ATUARIAL

29/07/2024

Consideram-se déficits atuariais quando representam valores necessários ao equilíbrio financeiro futuro do regime, projetadas para exercícios futuros e analisadas a valor presente, deste modo a amortização para equacionamento do déficit anual ocorrerá por meio de aportes provenientes dos Poderes e Órgãos.

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