Legislação
LEI 3676/2024 DISPÕE SOBRE O APORTE ATUARIAL
29/07/2024
Consideram-se déficits atuariais quando representam valores necessários ao equilíbrio financeiro futuro do regime, projetadas para exercícios futuros e analisadas a valor presente, deste modo a amortização para equacionamento do déficit anual ocorrerá por meio de aportes provenientes dos Poderes e Órgãos.